Cortesia AACC

Notícias/Opinião

Campo Grande viveu nesses últimos dias um grande susto, diante da liminar decretada pelo Juiz de Direito da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos – medida judicial flagrantemente draconiana, perversa, contrária ao bom senso, porque suspendeu todas as licenças ambientais existentes e em estudo, num raio de dez quilômetros em torno do Parque dos Poderes, com a consequente paralisação imediata dos empreendimentos imobiliários situados dentro desse gigantesco raio urbano.  

A nefasta medida judicial causaria de súbito incalculáveis prejuízos financeiros aos investidores e empreendedores e, pior: o imediato desemprego de milhares de trabalhadores que labutam nesse grande quadrilátero dentro da cidade. Dessa forma, Campo Grande amargaria lamentáveis prejuízos morais e econômicos, que certamente se tornariam irreversíveis diante da grandiosidade do volume de capital, e do considerável número de pessoas dependentes, envolvidos nos empreendimentos atingidos pela maldita liminar, que na verdade constitui uma verdadeira aberração jurídica, pois o magistrado agiu imprudentemente, sem sopesar essas maléficas consequências à nossa cidade. 

Não fosse a sábia e feliz intervenção do Tribunal de Justiça, ao cassar prontamente a referida liminar, a pedido do poder municipal, estaria Campo Grande à mercê do esquerdismo selvagem, tornando-se um local de alto risco aos investidores, situando-se dessa forma dentre as regiões dominadas pelo atraso material e humano – como acontece aos povos subjugados por regimes totalitários, cujos súditos perecem à margem da vida, como párias inúteis atrelados à vontade despótica da minoria dominante.

Graças a Deus vivemos em regime democrático. Dispomos de uma Carta Magna outorgada livremente pelo povo, e leis infra-constitucionais, que regem a vida dos cidadãos  brasileiros. Assim sendo, os atos radicais perpetrados por autoridades arbitrárias, como a que decretou a temerária liminar, não vingam, pois podem ser repelidos imediatamente por um poder maior, que põe a salvo os altos interesses da coletividade, antes que o ato repelido cause estragos de difícil ou impossível reparação.

A malfadada liminar em questão, atendeu pedido da Promotoria do Meio Ambiente, que requereu liminarmente “a suspensão de todos os licenciamentos ambientais dos empreendimentos novos e atuais no entorno do Parque Estadual do Prosa, na região do Parque dos Poderes”. Sem análise prévia à monstruosa repercussão social e econômica de tão absurdo e esdrúxulo pedido, o ilustre magistrado  não vacilou em expedir a medida judicial requerida pela inconsequente promotora ambiental, causando justa apreensão a todos os cidadãos residentes em Campo Grande, pois, se efetivada em definitivo a pretensão do órgão ministerial, estaria decretada a falência em massa de todos os empreendimentos urbanos envolvidos no processo.

 

     Seria decretar a estagnação da cidade por capricho dos ambientalistas, sobretudo diante da insegurança jurídica das licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes federais, estaduais e municipais, previstos na Lei nº 6.938/81, que rege a Política Nacional do Meio Ambiente. Na verdade o MPE, ao pretender estourar todos os empreendimentos urbanos ao redor do Parque dos Poderes, tripudia sobre a lei, a qual dá legalidade absoluta às licenças ambientais concedidas aos bravos empreendedores, os quais, confiantes na firmeza dos investimentos, não hesitaram em aplicá-los na nossa bela e promissora Cidade Morena.

 Os ambientalistas, ao tomarem conhecimento da liminar, festejaram, sob o argumento de que a medida judicial “é sensata e representa um ponto de partida para obrigar os poderes públicos municipal e estadual a ordenar a ocupação urbana da cidade em compasso com a preservação do meio ambiente” como a ECOA divulgou no Correio do Estado de 13/01/2012. Estranhamente, o MMº Juiz desconheceu a legalidade das licenças ambientais concedidas há décadas pelos órgãos estatais competentes, e assim, desprezando o bom senso, concedeu sem vacilar a afoita medida liminar em caráter de urgência, levando pânico à população atingida: investidores, trabalhadores e proprietários. E até mesmo aos administradores públicos, diante da velada ameaça.

Para se ter a idéia de quão equivocada está a Promotoria do Meio Ambiente acerca do assunto, basta tomar como exemplo outros empreendimentos congêneres ao do Parque dos Poderes, existentes no mundo. Cito apenas um deles, o Central Park de Nova York, constituído de 341 ha de florestas, lagos e nascentes, em pleno centro da cidade. Em todo o seu redor existem gigantescos edifícios, que convivem pacificamente com o grande parque central, não se tendo notícia de qualquer dano ao meio ambiente provocado por essas construções. Aqui, a medida judicial deferida à promotora ambiental, daria suporte jurídico a impedir a existência de um Central Park em nossa cidade. Portanto, aplausos a atitude salutar do Tribunal de Justiça em cassar imediatamente a draconiana e tão preocupante liminar, salvando Campo Grande do retrocesso e do caos.        







Veja Também
NOTÍCIAS
Marcos Borges Chargista - permuta 40% charges (400,00 p/ 250,00)

Quem Somos | Termo de uso | Fale Conosco | Busca no site | Previsão do Tempo

Fone/fax: (67) 3043-2090 /3043-7900

Copyright © 2009